top of page

O Brasil precisa de um aperfeiçoado espectro legal — arcabouço jurídico para combater o crime organizado

Atualizado: 10 de mar.

Desde outubro passado, um grupo de trabalho mobilizado pelo Ministério da Justiça elabora uma proposta de legislação antimáfia

A Lei Federal nº 13.964/2019, que entrou em vigor em 23.01.2020, apelidada de “Lei Anticrime”, foi oriunda de proposições apresentadas por comissão presidida pelo então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes
A Lei Federal nº 13.964/2019, que entrou em vigor em 23.01.2020, apelidada de “Lei Anticrime”, foi oriunda de proposições apresentadas por comissão presidida pelo então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes

Segundo depoimento do secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, ao Valor Econômico, entre os objetivos estão estabelecer um tratamento diferenciado entre organizações criminosas comuns e organizações de caráter mafioso (ou seja, sistematicamente infiltradas na sociedade civil) e novos instrumentos de asfixia financeira, como bloqueio de bens mais ágil.


O projeto deve ser apresentado este mês. É cedo para avaliar a qualidade e a abrangência da iniciativa, mas ela se orienta na direção certa.


Não há indicador que não evidencie uma metástase que avança por todos os órgãos do corpo nacional. O crime organizado se capilariza na economia legal; se infiltra na política; controla territórios, atuando como um Estado paralelo; e amplia conexões com máfias estrangeiras, resultando num aumento quantitativo dos crimes e na diversificação qualitativa de seus negócios.


Mas o Estado não acompanhou essa sofisticação: os órgãos de segurança não estão integrados; a tecnologia e os sistemas de inteligência estão defasados; as forças de segurança são subfinanciadas; o sistema prisional é deficiente; a legislação é insuficiente; o sistema judicial é ineficaz.


A experiência internacional oferece um cardápio de boas práticas para subsidiar o poder público brasileiro.

Desde os anos 1970, os EUA reprimiram substantivamente a articulação do crime organizado, especialmente pelos instrumentos fornecidos pela Lei de Organizações Corruptas e Influenciadas por Extorsão (Rico).


Focando mais em padrões de comportamento criminoso do que em crimes individuais, a lei dá latitude aos agentes da Justiça, permitindo que eles processem diversos indivíduos como membros de uma “família” criminosa, se houver evidência de participação em ao menos duas atividades tipicamente associadas ao crime organizado, como extorsão, fraude, tráfico, lavagem de dinheiro ou suborno. A lei autoriza penas pesadas e ampla capacidade de confisco ao Estado.


O arcabouço criado pela Itália desde os anos 1990 é um dos que mais se aproximam do “padrão ouro” de combate ao crime organizado. Escorado em um tripé – compromisso político, leis adequadas e engajamento da sociedade civil –, o poder público italiano criou uma série de medidas preventivas e repressivas, como uma legislação para facilitar e acelerar inquéritos e procedimentos judiciais contra chefes mafiosos; penas mais duras e regimes penitenciários especiais; institutos de colaboração premiada; confisco preventivo e expropriação em favor da sociedade; e políticas holísticas para reprimir a infiltração do crime organizado, como dissolução de órgãos locais controlados pelas máfias, melhorias na segurança e desenvolvimento econômico de comunidades carentes e sistemas de transparência, prestação de contas e responsabilização voltados a colaboradores do colarinho branco no empresariado e na administração pública.


PUBLICIDADE

Motorola Moto G84 5G 256 GB Grafite 8 GB RAM
Motorola Moto G84 5G 256 GB Grafite 8 GB RAM

Crucial para a efetividade desse arcabouço foi a instauração de instituições aparelhadas para enfrentar organizações multifacetadas e sistematicamente capazes de transcender delitos, investigações e processos penais individuais.


Notadamente, a Direzione Investigativa Antimafia (DIA) promove esforços de inteligência focados mais em empreendimentos sistêmicos do que em crimes individuais, atuando ao mesmo tempo em investigações no plano internacional.


A DIA tem autonomia gerencial e financeira, é composta por membros das diversas forças de segurança e opera em campos como gestão de bancos de dados, monitoramento de licitações e obras públicas e transações suspeitas. Seu diretor tem a prerrogativa de propor aos tribunais medidas de prevenção, seja em caráter pessoal (vigilância especial), seja em caráter patrimonial (sequestro de bens).


Entre 1992 e 2018, a DIA sequestrou mais de € 17 bilhões em ativos, confiscou mais de € 10 bilhões e prendeu mais de 10 mil pessoas acusadas de associação mafiosa.


No Brasil, o crime se organiza cada vez mais e melhor. É hora de o Estado se organizar também.




 
 
 

Comments


Em destaque

Adauto Jornalismo ABJ-4386/25 © 2025 Desenvolvido por Adauto Jornalismo™​​ na Plataforma Wix

bottom of page