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Tribunal condena empresa a pagar R$ 1 milão a família de trabalhador morto após uso de amianto

Atualizado: 10 de mar.

Em nota, a empresa afirma que desde 2002 não usa mais o mineral como matéria-prima


— Imagem: O defensor afirma que há entendimento consolidado na Justiça de que o amianto traz danos que afetam o profissional e podem refletir em seus familiares.
— Imagem: O defensor afirma que há entendimento consolidado na Justiça de que o amianto traz danos que afetam o profissional e podem refletir em seus familiares.

A Vara do Trabalho em São Caetano do Sul, Grande SP, condenou a empresa Saint-Gobain, dona da Brasilit, a pagar R$ 1 milhão como indenização a família de um trabalhador que morreu em decorrência de câncer de pulmão por causa do uso de amianto.


Cabe recurso da decisão. Em nota, a empresa afirma que desde 2002 não usa mais o mineral como matéria-prima, "sendo a primeira empresa no segmento a desenvolver fontes alternativas".


Além disso, diz que não irá tratar do caso porque não comenta nenhum tipo de decisão judicial de processos em curso".


O trabalhador foi diagnosticado com mesotelioma em dezembro de 2023 e, em menos de um ano, em junho de 2024, morreu. Esse tipo de câncer é causado por exposição ao amianto.


O profissional entrou com ação contra a empresa em fevereiro, após receber o diagnóstico e ter exames completos que provavam a relação do seu adoecimento com a atividade profissional que exerceu.


Segundo o advogado Hugo Fonseca , do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representa o trabalhador e sua família na Justiça, o profissional teve dois vínculos de emprego na companhia, entre 9 de dezembro de 1977 e 18 de junho de 1981, e de 9 de dezembro de 1981 a 27 de maio de 1983.


Foram sete anos em exposição ao uso de amianto. O trabalhador havia se aposentado por tempo de contribuição em março de 2010, mas somente em 2023 recebeu o diagnóstico de câncer.


O motivo, de acordo com o advogado, é que as doenças provocadas pelo amianto podem demorar até 50 anos para aparecer.


"O caso deste trabalhador é emblemático ao demonstrar a agressividade do câncer provocado pelo amianto no organismo humano, já que a doença o levou a óbito em cerca de seis meses após o diagnóstico", afirma Fonseca.


O defensor afirma que há entendimento consolidado na Justiça de que o amianto traz danos que afetam o profissional e podem refletir em seus familiares.


Na condenação, o juiz Pedro Rogerio dos Santos destinou R$ 500 mil ao espólio do trabalhador e mais R$ 500 mil de indenização direta aos filhos pelos danos causados.


O uso de amianto foi modificado por lei em 1995, com a proibição de extração de alguns tipos usados na produção de telhas e outros itens, mas, por haver brechas, o mineral seguiu sendo utilizado pela indústria por mais alguns anos, no setores de extração e exportação, até que o STF determinou a inconstitucionalidade desse uso.


O amianto ou asbesto é um pó fino, com formato de agulha, imperceptível a olho nu, que, ao ser retirado de certo tipos de rochas, é inalado e pode causar danos graves e fatais à saúde.


Mais de 43 países já proibiram o uso, mas ainda existem discussões sobre produção e uso para exportação.


Esse tipo de caso, segundo os advogados, não prescreve. Além disso, o profissional acionou a Justiça pouco tempo depois de saber do câncer. Neste caso, a data para prescrição do direito de ir ao Judiciário seria de dois anos após o diagnóstico.


Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), trabalhadores expostos a agentes prejudiciais, como o caso do amianto, têm direito à aposentadoria especial após 20 anos de pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


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Quem não trabalhou todo o tempo com o produto pode conseguir converter o tempo especial em comum, e se aposentar antes dos demais, com regras mais vantajosas, conforme o caso do trabalhador da ação. Essa regra, no entanto, foi alterada na reforma da Previdência de 2019.


Agora, para se aposentar de forma especial, é necessário que todo o período tenha sido em exposição a agente nocivo. Não há mais conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma.


Segundo ela, o benefício especial não é pago facilmente pelo INSS. Na maioria dos casos, é necessário entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria. "O índice de quem procura a Justiça é de 93,7%, ou seja, 93,7% só conseguem a aposentadoria especial na Justiça", afirma.


O trabalhador com essas condições precisa provar, com documentos, que esteve exposto a agentes nocivos.





 
 
 

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