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  • Chefe lulista da Polícia Federal é alvo de pedido de investigação pela oposição

    Diretor da Polícia Federal é acusado de blindar irmão de lula e é alvo de pedido de investigação     — Imagem/Reprodução: Diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues Adauto Jornalismo Policial O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa, disse ter protocolado na última segunda-feira (19) uma representação na Comissão de Ética Pública da Presidência pedindo que uma investigação seja aberta contra o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O objetivo seria averiguar se Rodrigues violou o Código de Conduta da Alta Administração Federal ao supostamente divulgar informações privilegiadas e "minimizar o envolvimento" de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Operação Sem Desconto. A operação foi responsável por desmembrar o escândalo de fraude bilionária no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Marinho cita que um dos indícios "criminosos" do Sindinapi era o fato de que a entidade teve seu acordo de cooperação técnica (ACT) suspenso. Contudo, o INSS suspendeu todos os ACTs em vigor em abril deste ano, após o escândalo de fraude vir à tona. "Agindo assim, o Diretor-Geral ou tem informações privilegiadas das investigações conduzidas em sigilo sobre o Sindinapi e o irmão do presidente da República, Frei Chico, ou se manifestou de forma antiética e irresponsável, pois contradisse informações e dados constantes de relatórios da Polícia Federal e corroborados por decisão judicial que suspendeu, por indício de crime, o ACT do Sindinapi", continuou o senador. Em relação às informações privilegiadas, o líder da oposição menciona uma entrevista concedida por Rodrigues ao canal ICL Notícias. "Na data de 25/04/2025, concedeu entrevista ao ICL Notícias, em que proferiu uma série de afirmações atinentes a uma investigação ainda em curso, com desdobramentos ainda sigilosos, respondendo perguntas que podem colocar em risco a investigação e em dúvida a isenção da atuação da Polícia Federal. A jornalista Heloísa Vilela fez a seguinte pergunta: 'O Sindnapi, do qual ele [Frei Chico] faz parte da diretoria, é alvo dessa investigação?' tendo o diretor dito que não", escreveu Marinho. Na época, Rodrigues respondeu que "várias entidades e associações foram objeto de buscas e apreensão e me medidas também contra os seus dirigentes", mas o que o Sindinapi não havia sido uma delas, tampouco seus gestores. "E respondendo muito objetivamente, o irmão do presidente Lula não é alvo da operação, não é investigado na operação", disse o diretor-geral. "O que houve em relação a esse sindicato é, como houve em dezenas de outros, o bloqueio dos descontos indevidos ou aparentemente indevidos por determinação judicial a partir de pedido da Polícia Federal." Como a CNN mostrou no início deste mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) deixou o Sindinapi de fora os pedidos de bloqueio de recursos feitos pelo órgão para ressarcir aposentados que foram vítimas das fraudes no INSS. A arrecadação da entidade somou R$ 90 milhões em 2023. A AGU informou que o recorte das 12 entidades objeto da ação cautelar de urgência ajuizada teve como base apuração administrativa instaurada no último dia 5 de maio pelo INSS. E que, em momento oportuno, ingressará com novas medidas judiciais cabíveis para a reparação de todo o dano sofrido pelos beneficiários da previdência social. A CNN entrou em contato com a Polícia Federal e aguarda retorno. #adautojornalismoinvestigativo #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais #adautojornalismocontraocrimeorganizado #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia #adautojornalismo #adautojornalismogaesp #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismopolicial #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismocadernoa #adautojornalismocadernob #adautojornalismoprimeirapagina #adautojornalismotecnologia #adautojornalismomercadolivre

  • proposta enviada pelo governo visa reorganizar o sistema brasileiro de segurança pública

    Constitucionalização do Sistema Único Policial (SUP)?   — Imagem/Reprodução: Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski Adauto Jornalismo A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, entregue recentemente ao Congresso Nacional pelo Executivo, corresponde a uma tentativa de reformular as bases político-normativas da segurança pública no Brasil. Busca-se, idealmente, delimitar as competências federativas e, com isso, reorganizar as forças policiais federais, estaduais e municipais. Trata-se, em sua ambição, de criar um “sistema”, ainda inexistente, com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Trata-se, em sua nova redação, não só de blindar o status quo das corporações armadas garantindo seus monopólios de policiamento, como também de manter o atual desenho semi-centralizado de responsabilização difusa, com um acréscimo das atribuições da União que já estavam antes definidas em lei, mas que, em certas gestões federais, serviram como uma “prerrogativa para poder nada fazer e não deixar acontecer”. Ressalte-se que não se trata de um jogo de cenas no final do terceiro tempo que apenas troca seis por meia dúzia ou que “muda para ficar igual”. Tem-se na reconstrução da PEC da Segurança versão 2.0, após insatisfações de governadores instruídos por agendas corporativistas com alto impacto eleitoral, a reconstitucionalização das polícias e de seus mandatos em aberto, mais fortes e acima dos entes federados e governantes eleitos. Tem-se, portanto, a continuidade da tradição liberal-autoritária à brasileira, que viceja golpismos como solução de contorno, ao constitucionalizar as burocracias armadas como autarquias sem tutela, como espadas acima de governos civis legitimamente eleitos e, por sua vez, como aparelhos supostamente “neutros” de Estado imutáveis e refratários às exigências das políticas públicas de segurança pública saídas das urnas. A PEC da Segurança ou a PEC do SUP (Sistema Único Policial), tal como redigida, dá como vitorioso o lobby policialesco, uma vez que garante que as espadas se autogovernem podendo, sempre que julgarem oportuno, cortar a língua do verbo da política e rasgar a letra da lei. Afinal, a primeira instância de lealdade das espadas comedidas (polícias) e das espadas combatentes (FFAA) são a elas mesmas em razão da natureza política de dobrar vontades e produzir obediências coercitivamente em tempo real. Daí a antiga regra democrática de mantê-las abaixo dos governos civis para que se possa protegê-las do aparelhamento político-partidário e das apropriações pelos poderes econômicos. Este artigo pretende fazer uma análise detalhada e crítica da minuta da PEC, identificando suas principais contradições, ambiguidades e limitações estruturais de forma a contribuir para o debate público e parlamentar em torno de seu aprimoramento. Sabemos todos que a PEC da Segurança é fundamental para redesenhar um pacto federativo que atenda as exigências de estabilidade, regularidade, previsibilidade, responsabilização e transparência no exercício do poder de polícia em sociedades livres e plurais. A PEC da Segurança tem jeito. Há como ajustá-la, reescrevê-la, para se criar, de direito e de fato, um “Sistema Federativo de Segurança Pública” democrático e republicado que garanta a governabilidade sobre os meios de força e impeça sua emancipação predatória da sociedade e dos governos eleitos, e que tem servido como fiel da balança para os golpismos no Brasil. Mas, antes de seguir com a argumentação, cabe aqui um parêntesis informativo: o SUSP foi criado e iniciou sua implantação em 2003 no governo Lula I, mas só foi regulamentado 15 anos depois pelo Temer, curiosamente após um suposto golpe político-jurídico-policial, por meio da Lei no. 13.675 de 11 de junho de 2018. Serão abordados os desafios da integração federativa na segurança pública, o reconhecimento das Guardas Municipais como meios de força comedida, as redefinições propostas para a Polícia Rodoviária Federal como Polícia Viária, a fundamentação ideológica centrada na defesa social e no poder de polícia, a constitucionalização das polícias e os seus efeitos de desgoverno federativo. Também se discutirá os controles interno e externo proposto e suas limitações, as ambiguidades normativas, a duvidosa distinção entre milícias e organizações criminosas, as omissões relativas à Força Nacional de Segurança e às Forças Armadas, além da recriação simbólica dos fundos nacionais de segurança e penitenciário. A análise aponta os riscos de uma proposta que, ao se render aos interesses corporativistas das burocracias armadas, tal como ocorreu durante a elaboração da Constituição de 1988 e que resultou no lobismo vitorioso expresso nos problemáticos artigos 142 e 144, acaba por preservar a fragmentação autonomizadora, os conflitos de competência, a ampliação de poderes coercitivos sem controle democrático e, por conseguinte, a ingovernabilidade dos meios de força, comprometendo a capacidade de gestão da segurança pública no país. 1. A tentativa de integração: promessas de um sistema que funciona no papel 1.1. Uma promessa de Sistema Único de Segurança Pública, o Sistema Único Policial, uma realidade paradoxal A minuta da PEC da Segurança Pública anuncia a criação constitucional de um Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sugerindo uma articulação federativa entre os níveis federal, estadual e municipal. No papel, que cabe tudo, essa iniciativa apresenta-se como uma resposta necessária para superar a desarticulação dos órgãos de segurança. Desde a Constituição de 1967 as polícias se encontram desconectadas com seus mandatos intencionalmente deixados em aberto. Mostrou-se rentável politicamente sustentar estes mandatos atravessados por conflitos de competência que até hoje se manifestam nas desautorizações continuadas entre as forças sob olhares inseguros da sociedade. Isto consistia em um modo político de negociar algum governo provisório por meio de alianças pontuais de grupos políticos com uma ou outra espada em busca de resultados eleitorais, de fachadas de legalidade e de vistas grossas para os “esquemas” de uso da máquina estatal. Estes mandatos policiais têm sido exercidos através do poder administrativo de polícia que segue ilimitado e sem regulamentação, confinado a um vazio normativo-procedimental que amplia, invisibiliza e particulariza sua discricionariedade ao sabor dos arranjos oportunistas do momento que chantageiam aliados, silenciam oponentes, acuam o judiciário, intimidam o parlamento e transformam os policiais em mercadorias políticas. Os mandatos policiais, funcionando como uma procuração em aberto, tem, no dia a dia da gestão da segurança, pervertido o poder DE polícia em poder da polícia. O seu resultado mais sensível são as inações, maus usos e abusos no exercício da autoridade legal e legítima no cotidiano dos cidadãos, das favelas aos asfaltos. Contudo, a PEC da Segurança não resolve a questão dos mandatos policiais, seus monopólios e consequente ingovernabilidade. Isto porque ela não delimita com clareza as competências exclusivas, compartilhadas e redundantes entre os entes federados, deixando mais uma vez, tal como a Carta de 1988, o pacto federativo da segurança pública suspenso num limbo político-jurídico ao sabor da conveniências eleitorais, das conivências corporativistas e das convivências veladas com sua particularização. Essa indefinição negociada, longe de resolver os conflitos de competências, suas bateções de cabeça e desautorizações nas ruas, institucionaliza a disputa entre as burocracias armadas e destas com os governantes eleitos como uma expressão clientelizada de governo. Estes que deveriam governar as polícias como seus comandantes em chefe se tornam reféns do próprio oportunismo político expresso no aparelhamento do medo legítimo da população performado na fantasiosa “guerra contra o crime”. E um pouco mais: adulados por alisadores de maçanetas e “espertalistas de segurança” em seus gabinetes, os governantes terceirizam o seu comando em troca de saldos operacionais (forjados ou não) de elevado valor publicitário, convertendo-se em ventríloquos de doutrinas policialescas e garotos propagandas da espetacularização da segurança e pirotecnias de polícia ostentação. A nova redação do artigo 21, parágrafo único, que trata da ampliação dos poderes federais tenta parecer conciliatória ao declarar que as competências da União não excluem as dos demais entes federativos. Contudo, essa redação funciona como uma gambiarra defensiva que oculta o enfraquecimento da capacidade de estados e municípios de comandarem suas forças de segurança cujas atribuições estão, em termos práticos, mais bem definidas e maiores do que as deles na PEC. Em vez de compatibilizar para integrar, a PEC promove a continuidade das desautorizações cruzadas entre os poderes locais, regionais e federais. O resultado é um emaranhado normativo que mantém as “espadas” (as corporações armadas) ingovernáveis, alimentando a insegurança jurídica, a autonomização predatória dos mandatos policiais e reforçando o protagonismo corporativo sobre os governantes civis. Essa situação tende a reproduzir, portanto, um modelo de governança fundado no voluntarismo, na inconstância da chamada “vontade política” do governante, dirigentes e chefes das polícias, que “dá e passa”, e, em parte por conta disso, na ausência de instrumentos efetivos de coordenação, indução, regulação ou responsabilização da União. Esta se limita a um papel simbólico e burocrático, incapaz de superar a lógica do “estamos juntos e misturados” desde que mantendo “cada um por si”. 1.2. Reconhecimento tardio do papel das cidades e das Guardas Municipais: avanços simbólicos, limites práticos A inclusão das Guardas Municipais no artigo 144, §8º-B, como agentes autorizados a exercer ações de “segurança urbana”, incluindo “policiamento ostensivo e comunitário”, representa um reconhecimento histórico tardio dessas forças comedidas. Até aqui relegadas aos ilusórios papeis patrimoniais, com o novo texto da PEC as Guardas começam a ser consideradas parte do cenário da segurança pública, valorizando o papel estratégico dos municípios na administração da ordem urbana e na gestão local da segurança pública. Afinal, cabe afirmar o obvio: todos nós moramos nas cidades. Contudo, esse avanço simbólico está longe de se traduzir em autonomia regulada e empoderamento institucional reais. A PEC mantém uma ambiguidade normativa perigosa, que evita o enfrentamento da hierarquia funcional estabelecida e da sobreposição de atribuições entre Guardas Municipais e Polícias Militares. A utilização de qualificativos como “comunitário” e “ostensivo” possuem apenas um efeito retórico para disfarçar conflitos de competência dando nomes diferentes para as mesmas práticas operacionais e suas variedades tático-operacionais. E isto se dá porque mais uma vez não definiu os mandatos entre as forças federais, estaduais e municipais e suas competências exclusivas e partilhadas. Optou-se por normatizar monopólios de policiamento e, num jogo nominalista, dar autorizações parciais para se fazer um mais do mesmo ostensivo. Também não se alterou a lógica subalterna em que as Guardas permanecem, sem mecanismos efetivos de delimitação ou regulação clara que lhes garanta independência e reconhecimento institucional pleno, induzindo-as a ultrapassarem na informalidade, como já ocorre na prática, a sua caracterização constitucional para poder cumprir esta mesma atribuição. E tudo isso, em desalinho com o Estatuto das Guardas, aprovado em 2014 durante o governo Dilma I. A subordinação das ouvidorias das Guardas ao Ministério Público exemplifica essa esquizofrenia da Guarda como uma polícia municipal, na prática, escondida de júri, e por sua vez, de si mesma e da PM na letra ambígua da lei. De um lado, o texto da PEC reconhece sua natureza policial com adição de modalidades de policiamento público e estatal; de outro, renomeia estes mesmos policiamentos adjetivando-os de modo a restringir sua autonomia e evitar um embate direto com a hegemonia das PMs que se deseja paradoxalmente mantida. Em última instância, o que o texto da PEC parece indicar, dando com uma mão e tirando com a outra, é a perpetuação do monopólio da força ostensiva pelas Polícias Militares, enquanto as Guardas permanecem em posição complementar, ambígua, dependente da PM e em conflito com suas práticas reais no policiamento nas cidades. 1.3. A redefinição da Polícia Rodoviária Federal como Polícia Viária: inovação teórica e conflitos práticos A transformação da Polícia Rodoviária Federal em “Polícia Viária Federal” como proposto na redação dos artigos 144, II e §2º, uma ampliação de seu poder é uma inovação conceitual pertinente que destaca a importância estratégica de uma polícia da logística em movimento, do controle dos fluxos e da mobilidade em um país com a extensão territorial do Brasil. O acréscimo daí resultante da capacidade de intervenção federal pelas mãos exclusivas das polícias federais mais empoderadas e não da gestão ministerial de uma política nacional, é uma acomodação arriscada que reforça uma concepção defensiva e em retrocesso que reduz a segurança pública à ação policial, fazendo a política ser reduzida a operacionalidade tática das forças. Isto torna o governo federal dependente do que as polícias federais produzem e, que nestes termos, são mantidas como burocracias armadas acima da política pública que deveriam orientar os rumos institucionais destas organizações. Isto permite que se mantenha a esquizofrenia de uma Secretária Nacional de Segurança Pública (SENASP) que deseja “coordenar” as polícias regionais e locais, ao mesmo tempo que segue dissociada e com status concorrente ao das secretarias da PRF e da PF, dentro do Ministério da Justiça e Segurança. É sabido que tudo que uma polícia faz pertence ao campo da segurança pública. Mas, nem tudo que se faz na segurança pública corresponde a ação policial a despeito da regularidade, intensidade e exclusividade da intervenção policial. E isto por uma descoberta científica básica: os meios de força policiais, porque coercitivos, são capazes somente de produzirem respostas provisórias e pontuais no tempo e no espaço. Eles não tem como intervir nas causas dos crimes, das violências, das desordens e incivilidades sob os quais se antecipam, interferem e frustram a despeito de sua mobilização, profissionalismo e pronta resposta. Os meios de força, meios coercitivos, não mudam consciências e vontades, sendo capazes tão somente de alterarem oportunidades com situações indesejáveis acontecem. O que faz com que toda ação policial seja provisória e finita no tempo e no território, sendo esta provisoriedade a razão e possibilidade de sua eficácia. Com a conversão da PRF em Polícia Viária, a PEC da Segurança reconhece, assim, o caráter translocal das dinâmicas criminais, da capacidade de pronta-resposta a incidentes em movimento e de larga escala e, por isso mesmo, a necessidade de controle espacial dinâmico e diverso para enfrentar, por exemplo, as redes criminosas itinerantes interestaduais e transnacionais cuja natureza política-comercial não reconhece os limites das fronteiras regionais e nacionais. Entretanto, a PEC falha ao não estabelecer com clareza os âmbitos e os alcances das atribuições entre a PRF com poderes estendidos (a polícia viária), a Polícia Federal e as Polícias Militares que desempenham funções de polícias marítima, aeroportuária, de fronteiras, florestal, fluvial e ambiental. Isto abre espaço para ingerência indevida e potencialização de conflito federativo, sem que haja clareza dos âmbitos, alcances e contornos de atuação dos mandatos policiais e, por sua vez, dos mecanismos eficazes de controle e coordenação para mitigar tais riscos. A autorização para que a União empregue a PRF em auxílio a forças estaduais, mediante solicitação dos governadores (Art. 144, §2º-A, II), é outro ponto problemático herdado de portaria ministerial do governo Bolsonaro, durante a gestão Anderson Torres. Tratava-se de justificar a criação de grupos táticos dentro da PRF, à moda BOPE e SWAT, para realizarem operações policiais nas periferias e favelas junto com a PM e a PC, sob o álibi do suporte a “repressão ao roubo de cargas e veículos”. Este suposto “reforço da PRF no combate ao crime organizado” em área de competência estadual, tinha como razão primeira a disputa com a PF por poder, prestígio e orçamento. A oportunidade de se produzir elevada visibilidade pública com performances instamagráveis e televisivas de “polícia de espetáculo e de ostentação” tem sido feita, principalmente, por meio da participação em operações policiais estaduais, as quais consistem em teatros operacionais de larga escala, perceptíveis aos olhos nus da população e com alto potencial publicitário (“Olha, estamos trabalhando, fazendo alguma coisa”. O chamado aparelhamento de setores da PRF iniciou-se por esta avenida de grande impacto junto às mídias, a população e os políticos, de baixa operosidade sobre o tal crime organizado e de risco crítico junto aos moradores dos espaços populares. De todo modo, as indefinições das atribuições partilhadas entre PRF, PF, PM e PC mantidas no texto pela PEC seguem contribuindo para o que podemos denominar uma “cartografia do caos” nos policiamentos, ampliando a sobreposição de competências e a duplicação de esforços, com potenciais conflitos operacionais entre órgãos cujo trabalho pode e deve ser integrado e coordenado, uma vez que se clarifique na PEC as competências exclusivas e partilhadas entre os entes federados e, como consequência e não como causa, as delimitações das atribuições das polícias. 2. A defesa social como base ideológica e a segurança como poder de polícia 2.1. A consolidação do paradigma do inimigo interno Salta aos olhos a adoção da perversa ideologia da Defesa Social, de origem positivista e lombrosiana, como paradigma da segurança pública da PEC que distinta vezes apõe “segurança pública e defesa social” ao longo minuta. Trata-se de uma herança da Lei do SUSP do Temer e que reflete uma vitória estrondosa de segmentos policiais engajados no aumento deliberado do poder de polícia passível de ser autorizado a cada nova crise ou urgência fabricadas e que permitem instaurar governos policiais autônomos, orientados por um regime do medo que normaliza práticas de exceção, na contramão das exigências democrática para comando civil das espadas. E isto se faz com a construção moralista e a proliferação oportunista de inimigos internos os quais se deve combater e podem ser gestados indefinidamente como a “próxima ameaça da vez” já que, no limite, a sociedade precisaria se defender dela mesma. E para tanto só com uma autoridade autoritária ao estilo Leviatã, mais forte que a cidadania e acima da lei para poder fazer cumpri-la. Embora a PEC proponha a integração institucional, ela permanece solidamente ancorada na lógica da defesa social — uma criminologia Fake Science que já foi amplamente refutada na academia, mas que continua a inspirar políticas públicas no Brasil. Essa perspectiva constrói moralmente perfis de “perigosidade” que estigmatizam grupos sociais vulneráveis — notadamente pobres, negros, jovens e moradores de periferias — como “inimigos internos” a serem neutralizados conforme a necessidade política de saldo operacional e casos de repercussão. A dicotomia entre “cidadãos de bem” e “inimigos internos” que resulta do paradigma da defesa social legitima o uso da força policial como um fim em si mesmo, deslocando a segurança pública da esfera das políticas públicas para o campo da exceção e do combate com grande. Esse paradigma expande ilimitadamente o poder policial que na redação da PEC, é mantido como superior ao poder de governo e como uma procuração em aberto a ser preenchida conforme interesses corporativistas e politiqueiros. A expressão “segurança pública e defesa social” não é anódina e nem samaritana. Trata-se da institucionalização sutil da tutela policial sobre a sociedade e seu governo, de um projeto de poder que fortalece o que se chama de “partido policial” e sua ambição de governo. Uma vez mais registra-se uma porta aberta para se perverter o poder DE polícia (pertencente a sociedade, administrado pelo Estado e executado pelos meios de força) em poder DA polícia ou DE grupelhos policiais com lastro constitucional. 2.2. Supremacia da ordem sobre os direitos e apagamento da política Da ideologia da defesa social, nascida na lei do SUSP e mantida no texto da PEC, desdobra-se a autorização velada para a manutenção de uma ordem (do status quo de alguns?) imposta a qualquer custo e de qualquer maneira. Tem-se a validação político-moral da ordem sobre a lei, e compreensão implícita de que a justiça, o devido processo legal são produtores de impunidade que fortaleceria o crime. É nesta perspectiva que os direitos civis se tornam um obstáculo à ordem e a segurança, reforçando estigmas que justificam vigilância seletiva, filtragem racial, encarceramento em massa e exclusão social. A abordagem da defesa social traz consigo a ambição de um reavivamento da autoridade policial acima de outras autoridades de governo e exercida com ampla discricionariedade e pouca ou nenhuma transparência. A total liberdade das espadas para agirem sem ter que dar satisfação, sempre que julgarem necessário, naturaliza a letalidade e vitimização policiais como danos colaterais inevitáveis na guerra contra o crime. Uma guerra que, paradoxalmente, precisa seguir invencível para que se possa continuar indefinidamente fazendo a guerra para promover a paz das propinas, dos consórcios políticos com o crime organizado. E tudo isso costuma ser legitimado como condição para o combate eficaz ao crime vendido como cada vez mais organizado e mais forte que o Estado. Este ilusionismo tem a sua eficácia uma vez que produz e explora o agravamento coletivo do temor, fazendo da insegurança pública uma política de elevado rendimento eleitoral. O modelo resultante da ideologia da defesa social com poder de polícia em aberto subentendido na redação desta PEC receosa induz a proeza de se abandonar a política — entendida como o espaço da negociação e produção de consensos de interesses divergentes, em favor de estratégias de guerra (política como sucessão de táticas performáticas), que priorizam o controle exclusivamente repressivo, isto é, a repressão como um fim em si mesma. É claro que isto é um blefe operacional, uma vez que não se tem como fazer estoque de recurso repressivo e que este gera a sua própria escassez quando empregado. Na prática policial, a repressão como um fim em si mesma não tem como se sustentar no tempo e no espaço porque polícia é um pronto-emprego diuturno e, por isso, não tem armazenamento de efetivos e opera por escalas para garantir cobertura sobre território e população. Contudo o blefe retórico funciona, uma vez que diante do medo aparelhado e agravado, e medo não se adia, os cidadãos renunciam às suas garantias civis em favor do fortão que lhes prometa proteção com uma indelicada consequência: o protetor de hoje, que troca tiro em nosso lugar, converte-se no tirano de amanhã. Isso fragiliza a democracia, favorece os golpismos com autoridades autoritárias armadas e cria zonas de exceção permanentes, onde o uso da violência é autorizado e normalizado. 2.3. Expansão arbitrária do poder de polícia Com a histórica ausência de regulação clara do poder de polícia — um vazio mantido desde sua definição no Código Tributário de 1966, durante a ditadura civil-militar e que consiste num pode tudo do estado contra a cidadania – o texto da PEC, ainda que se imagine a contragosto, outorga “procurações em branco” às corporações policiais, legitimando abusos e ampliando sua liberdade discricionária. Esse modelo preserva o status quo das organizações de força, garantindo-lhes, uma vez mais, autonomia quase absoluta, traduzia em “independência técnica para melhor trabalhar”, e fortalecendo de forma redundante, governos policiais autônomos que podem superar em poder e influência os próprios governantes eleitos. O paradigma da defesa social mantido na PEC, favorece uma dinâmica no qual o uso da força policial deixa de ser uma atribuição controlada e passa a ser um poder desregulado, muitas vezes instrumentalizado para fins político-eleitorais e para manutenção de privilégios corporativos. Mais que um problema técnico de suposto “despreparo”, trata-se da expressão normativa da ideologia de defesa social que visa ampliar prerrogativas coercitivas sob a justificativa da crise permanente da segurança pública. 3. Polícias constitucionalizadas: desgoverno federativo e autonomização do poder armado 3.1. Corporativismo constitucionalizado: forças armadas estaduais com soberania própria Como já foi dito aqui, apesar do discurso integrador, o texto amistoso meio amedrontado da PEC evita qualquer alteração substancial nos monopólios institucionais das corporações policiais, mantidos desde a Constituição autoritária de 1967. Essa perpetuação assegura às polícias autonomia funcional quase plena, blindando-as de mecanismos efetivos de controle político-institucional e social. Na prática, isso enraíza autarquias armadas sem qualquer tutela que funcionam como Vaticanos dentro de Roma, com comandos que operam como poderes autônomos, porém provisórios e instáveis até a próxima dança interna das cadeiras, frequentemente sujeitos a fisiologismos, chantagens corporativas e insubordinações frequentes para se manterem no poder. Os governos eleitos tornam-se reféns desses comandos, que atuam como forças autônomas, muitas vezes maiores que os próprios governantes civis. Em termos concretos, o governante escolhe um chefe de polícia ou é forçado a escolher um “indicado”, uma pá nova para manter o rodízio das panelas. Espera-se como contrapartida uma fidelidade pessoal ao governante que não pode ser posta à prova, já que ela conflita com a lealdade corporativa com a própria força policial e ainda com a agenda política de seu grupo político de sustentação. Como diz o ditado: governantes passam e a polícia permanece. Isso cristaliza a lógica de “governos fracos e polícias fortes”, inviabilizando a construção de um sistema governável, democrático e subordinado ao controle civil. Aqui mais uma vez as tais das coordenação e integração federativa esbarra nos interesses corporativos concorrências dentro das forças que possuem distintas polícias e diversos grupelhos identitários em conflito dentro de si. 3.2. SUP em vez de SUSP: a integração que não governa Apesar do puxadinho estendido da competência da União proposto no Art. 21- parágrafo único, diante da manutenção de monopólios policiais dos quais emanam as atribuições dos entes federados, invertendo a ordem democrática, republicada e federativa de lidar com meios de força, a redação da PEC não tem como avançar de forma substantiva rumo a construção infraconstitucional de uma governança que possibilite a coordenação nacional e a integração dos meios de força através de uma suposta política nacional de segurança pública. Não se tem como derivar da manutenção do status quo das burocracias armadas os dispositivos de governabilidade sobre elas. O que faz com que, na prática, a coordenação e responsabilização efetiva da União seja perecível e voluntarista como um “pedido de licença” ou “um por favor”. Assim, apesar das boas intenções da nova redação da PEC, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) corre o risco de torna-se um rótulo retórico ou um ajuntamento de órgãos sem corpo. A PEC do jeito que está formulada institucionaliza, de fato, um Sistema Único Policial (SUP), onde prevalece a supremacia das corporações armadas constitucionalizadas sobre o desenho federativo. Sem um pacto federativo genuíno, com cláusulas claras de competência e instrumentos de comando integrado, o texto não cria um “sistema” que possa ser efetivamente governado. Ao contrário, consolida um mosaico ingovernável, onde a integração anunciada convive com a multiplicação de conflitos e com a sua ingovernabilidade 4. Controle como ilusão: entre o autogoverno policial constitucionalizado e a invisibilidade democrática ( discricionária) 4.1. Simulação de controle interno: corregedorias só para alguns Sobre controle do exercício do poder coercitivo pelas burocracias armadas, a redação da PEC revela uma mistura de desconhecimento com alguma manobra duvidosa sobre o funcionamento dos dispositivos internos e externos de controle de burocracias armadas, em especial as polícias ou os meios de força comedida. O desconhecimento diz respeito ao que importa, de fato, controlar nas polícias em razão de sua natureza político-coercitiva e, por conta disso, os atributos essenciais para se produzir o controle considerando o controle do trabalho por 1) supervisão ou capatazia; 2) entre pares e 3) por resultados produzidos. A estas dimensões internas que possuem um impacto proativo em termos de controles diretos e indiretos no processo de trabalho policial, se soma uma dimensão exterior relacionada aos efeitos produzidos sobre os grupos sociais afetados de forma direta e indireta e que são reativos uma vez que o controle não é sobre a realização do trabalho em si mesmo mas sobre os efeitos que ele produz. E a manobra duvidosa tem a ver com a forma ambígua e desigual, que soa decorativa, com que estabelece o tipo de controle associado ao status quo conferido a polícia em contraste com a guarda, o que de partida cria uma ilusão de controle e reforça a invisibilidade do processo decisório policial. Como se sabe, não é possível controlar tudo e sim o todo. No caso das polícias trata-se de controlar 1) o uso potencial e concreto de força, individual e em grupo, e 2) a liberdade discricionária no emprego do poder de polícia. Uma vez que as polícias são dispositivos coercitivos, cujas ações são por natureza invasivas, importa mais para a democracia o processo de produção do trabalho policial (dissuasório-preventivo e repressivo) do que o produto que consolida este resultado (prisões, apreensões, abordagens, inquéritos, relatórios de inteligência, operações etc.). Isto é o mesmo que dizer que importa mais, por exemplo, como um saldo operacional é produzido do que somente a demonstração de sua variedade e quantidade. Isto porque agências coercitivas podem produzir resultados forjados e manipulados (dossiês apócrifos, provas falsas, execuções, prisões ilegais etc.) que violam o pacto sociopolítico e as garantias de cidadãos e cidadãos-policiais, uma vez que elas têm a prerrogativa de dobrar vontades com o recurso coercitivo potencial ou concreto de força. Para se produzir controle sobre o uso discricionário do poder de polícia como recurso coercitivo da força é preciso ter clareza de que os modelos de corregedoria e de ouvidoria, mesmo que supostamente independentes, só tem como produzirem controle a partir dos resultados e não sobre todo o processo de trabalho policial. Ou seja, estas instâncias, de acordo com seus atuais desenhos institucionais, são apenas capazes de intervir em diante de um fato ocorrido, depois de acontecido, e não tem como alcançar o que aconteceu antes e durante a ação policial ou seja o fluxo decisório policial. Trata-se, desta forma, de um controle reativo e sob demanda diante de um repertório parcial de situações que tiveram algum registro, quando se sabe que a maior parte do trabalho policial nas ruas e nas unidades policiais não gera qualquer registro. Fica evidente que tanto a corregedoria quanto a ouvidoria são mais capazes de gerar um controle a posteriori do que regular o tempo presente da ação policial que requer controle de supervisão e por pares em tempo real. Contudo, a oportunidade de um processo virtuoso de controle reativo requer um sistema composto por controles interno e externo, isto é, necessita do trabalho articulado entre a corregedoria interna e a ouvidoria externa. Sendo que a primeira, por ser interna à polícia, tem maior capilaridade na sua apuração e um maior efeito regulatório sobre a prática policial do que a ouvidoria. Esta última, cujo controle possível é de fora para dentro, depende que a própria polícia e outras agências, como a corregedoria, produzam informações úteis para ela poder exercer o seu controle. Note-se que a redação da PEC, se satisfaz com uma forma genérica e desigual da obrigatoriedade de controle e restrito a uma lógica reativa, ou seja, ao controle do depois que desvios, violências e crimes acontecem sem trazer qualquer mudança no desenho fragmentado brasileiro de ilusão de produção de controle das burocracias armadas. Não se avança nas exigências de responsabilização, transparência e accountability cruzadas para não só viabilizar uma governança efetiva como também proteger as polícias da manipulação político-partidária, de sua perversão como um governo autônomo miliciano e mesmo de sua apropriação particularista. Isto soa coerente com a ampliação do poder de polícia e a consolidação dos monopólios policiais que comprometem a governabilidade e, por conseguinte, a oportunidade de controles interno e externo coordenados e efetivos. Tudo parece indicar que fica a cargo das próprias polícias estabelecerem os freios que desejam e julgam conveniente. O texto da PEC deixa a impressão contraditória de que ao se preocupar com o controle o entrega as polícias, esquecendo que se trata de burocracias armadas de pronta-resposta. É como se fosse delegado as facas decidirem sobre o que cortar e ainda a intensidade e a profundidade do seu corte. É como se fosse autorizado a arma desenhar a mão e a mão determinar o pensamento. A PEC indica apenas a corregedoria para as polícias que já existem. Essa medida, longe de universalizar o controle, reforça o modelo corporativo do controle exclusivo entre colegas — o clássico “vigia vigiando o vigia”. Isso não é um avanço democrático, mas sim a institucionalização do autogoverno policial. Não se menciona o controle externo das polícias como uma obrigatoriedade. Sem isso, as ouvidorias podem seguir sem quadros, carreira, orçamento e com baixa institucionalidade, quase que uma balcão reativo de denúncias e reclamações. Sem isso, não há como estimular a que o Ministério Público que, hoje, exerce tão somente um controle de papeleira, da ponta do iceberg, crie promotorias especializadas e exclusivas voltadas para o controle externo, ainda que reativo, do trabalho policial. Sem mecanismos externos e independentes que possam investigar, fiscalizar e responsabilizar as corporações, a autonomia policial se converte em soberania armada. Essa soberania permite pactos de silêncio e sigilo, oculta abusos e mina a transparência, comprometendo profundamente a eficácia e a legitimidade do controle interno. Para que o controle interno seja proativo e eficiente, é indispensável que seja complementado por dispositivos externos independentes, capazes de agir de forma reativa, porém garantidora da transparência e do direito à justiça. 4.2. Controle externo simbólico: ouvidorias subordinadas No caso das Guardas Municipais, a PEC propõe a existência de ouvidorias que prestem contas ao Ministério Público. Essa configuração, além de incompleta e disfuncional, é contraditória e ambígua: reconhece implicitamente que as Guardas são forças policiais, mas impõe apenas um tipo de tutela externa subalterna que não corresponde a um modelo democrático de regulação, deixando implícito a pertinência de uma corregedoria ou de controles internos articulados aos dispositivos externos de controle. Este modo desigual de tratar a Guarda, parece usar a figura do MP como uma espécie de desestímulo velado do tipo: As GMs estão autorizadas a fazer policiamento ostensivo mas com o ônus de ter o MP no seu encalço. Assim a PEC tenta agradar gregos (PM) e troianos (GM), mantendo a guarda como polícia envergonhada subalternizada diante a PM. Uma vez mais aqui, tem-se o desgoverno do poder de polícia das guardas municipais. Busca evitar, deste modo, um confronto direto com o monopólio policial estadual por uma aparente limitação da autonomia institucional municipal. 5. Ambiguidades normativas e disputas de competência: a linguagem como obstáculo 5.1. Redação negativa e jogos semânticos: o vocabulário da dissimulação A nova PEC da segurança, ao longo de sua redação, define competências institucionais concedidas por negação — como, por exemplo, no Art. 144, que determina que certas forças “não exercerão funções inerentes à polícia judiciária” — uma estratégia normativa que tenta evitar tensões explícitas, mas que acaba por gerar uma arquitetura ambígua, autorreferente e ineficaz. Essa redação ambígua cria um emaranhado de regras negativas que não resolvem os conflitos, mas apenas os deslocam para a disputa política e operacional, deixando aberta a porta para interpretações conflitantes, abusos e desacatos à autoridade e litígios judiciais. Além disso, a proposta utiliza nomenclaturas como “policiamento comunitário”, “segurança urbana” e “policiamento viário” como eufemismos para manter a hierarquização tradicional entre forças policiais, sobretudo em relação às Guardas Municipais. Tais qualificativos disfarçam a verdadeira sobreposição de atribuições e perpetuam a hegemonia simbólica e funcional da Polícia Militar sobre o policiamento ostensivo. 5.2. A falácia da nomenclatura: o problema das designações artificiais A distinção semântica entre “segurança urbana” (atribuição das Guardas Municipais) e “segurança pública” (competência das Polícias Militar, Civil e Federais) é, na prática, superficial e meramente retórica. Ambas as categorias implicam em produzir o controle territorial, o uso legítimo da força e o exercício de autoridade coercitiva. Trata-se de categorias sinonímicas do pontos vista operacional e que buscam marcar uma diferença desigual entre a gestão da segurança pelos municípios e pelos estados. Este jogo de nomenclaturas que não resiste a consistência de seus conteúdos serve para atender as manobras políticas de prefeitos e governadores no que diz respeito à sua responsabilização com a segurança pública. Se por um lado certas políticos querem propagandear resultados na segurança pública porque isso mobiliza muitos votos; por outro, não querem assumir de forma explícita a responsabilidade sobre a segurança pública. E é nessa tensão entre a ética dos resultados e a ética da responsabilidade política que estas categorias como segurança urbana, policiamento ostensivo comunitário servem como manobras de contorno conforme o jogo político-eleitoral. Esse jogo nominalista também serve para preservar privilégios institucionais, impedir a configuração e expansão das Guardas Municipais como polícias locais plenas e para contornar tensões abertas entre os diferentes órgãos, ao custo da perpetuação de uma estrutura frágil que não resiste às práticas concretas sobrepostas e simultâneas de policiamento feitas por distintas polícias nas cidades. Mais que isso, essa divisão cria barreiras simbólicas que impedem a democratização da segurança pública, fragilizam a arquitetura institucional do SUSP e reforçam a concentração do poder coercitivo em poucos grupos com privilégios, mantendo o status quo da ordem pública sob tutela restrita das espadas. 6. Milícias e organizações criminosas: uma separação fake e riscos estratégicos 6.1. A distinção política-normativa entre milícias e organizações criminosas Um ponto crítico da PEC é a distinção feita entre “milícias privadas” e “organizações criminosas” no §1º, I do artigo 144. Essa separação artificial soa útil aos interesses políticos e corporativos, uma vez que a milícias são, a despeito de se querer ou não, organizações criminosas ou domínios armados saídos de dentro do Estado que controlam territórios, administram populações residentes e regulam mercados ilegais. Trata-se de governos criminais autônomos, assim como o tráfico, que operam em redes na economia política, itinerante e translocal do crime. As milícias são uma variante de ORCRIMs e assim com o PCC, CV, etc. tem suas atividades criminais reguladas pelo Estado que opera como uma agência reguladora do crime para o bem ou para o mal. Elas, variam nos seus métodos de produção de governança criminal e disputa comerciais armadas e não na natureza de sua existência, enquanto uma expressão singular das modalidades do chamado “crime organizado”. Ao negar às milícias a caracterização como organizações criminosas, a proposta da PEC enfraquece o enfrentamento estatal a esses grupos que funcionam como poderes autônomos, assim como o tráfico, em consórcio com o estado, regulando mercados ilícitos e atuando com articulação política e institucional. Fica-se com a impressão de que essa distinção tem um rendimento político-jurídico que favorece práticas criminosas nascidas e organizadas por segmentos da máquina estatal. Por servir para ocultar e proteger agentes públicos e seus esquemas de corrupção que viabilizam a existência e crescimento das milícias desde dentro do Estado. Eis aqui o risco de colocar a estrutura do estado a serviço de um governo com o crime e não contra ele. Por fim, esta distinção pode vir a servir para essa distinção serve para proteger setores que se beneficiam da infiltração das milícias no aparato público e no sistema eleitoral. Sobretudo quando se sabe que carreiras eleitorais podem servir como lavanderia do dinheiro do crime organizado. Assim, a PEC fragiliza a resposta do Estado à criminalidade organizada miliciana, aumentando o risco de erosão do pacto democrático e da autoridade estatal legítima. 7. Forças à margem do sistema: omissões significativas 7.1. A exclusão da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) A minuta da PEC não menciona a Força Nacional de Segurança Pública, revelando um grave ponto cego institucional. Embora a FNSP, um programa de ação federativa, atue como força de intervenção da união, ela não está formalmente integrada ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Esse vazio constitucional reforça sua condição de força particularizada e com baixa institucionalidade, composta de efetivos estaduais, mas utilizada como pronto-emprego no estado de emergência segundo critérios político-administrativos do Executivo federal, sem amparo em um sistema estruturado de comando e controle, com orçamento, responsabilização e transparência efetivos. Soa curioso que uso oneroso de efetivos das polícias estaduais corra alheio ao SUSP e sua constitucionalização. Isto certamente coloca uma sombra na expansão da competência da união proposta pela PEC. Vale insistir que essa exclusão compromete o princípio da coordenação federativa e abre espaço para disputas entre polícias estaduais, guardas municipais e o governo federal, além de permitir o uso político da Força Nacional como instrumento de intervenção ad hoc, sem transparência e sem controles democráticos. 7.2. O silêncio sobre as Forças Armadas e o policiamento de fronteiras Outro aspecto curioso da PEC é a ausência completa de referência do emprego das Forças Armadas no contexto da segurança pública. Na prática, as Forças Armadas realizam policiamento em fronteiras terrestres, áreas, verdes e marítimas, muitas vezes em franco conflito de competência com a Polícia Federal, PRF e Polícias Militares. Além disso, desde o governo FHC assistiu-se ao emprego regular e crescente das FFAA nas questões de ordem pública por meio das GLO. Viu-se ainda a proliferação retórica de argumentos de autoridade, sem qualquer base constitucional, sobre a quem pertencia a responsabilidade do policiamento nos arredores das unidades militares que permitiram por conivência e conveniência de autoridades estaduais e federais sob a manutenção de acampamentos próximos aos muros dos quartéis em 2022. Esta ingerência negociada, quando a competência era da PMDF, revela o jogo de carteiradas das burocracias armadas como parte importante do jogo político e das oportunidades de golpismos. Isto se agrava diante das interpretações extravagantes, a serviço de lógicas antidemocráticas, do inexistente poder moderador das FFAA supostamente definido no artigo 142 da Constituição de 1988 que, diante da PEC da Segurança precisaria também ser revisto. Essa omissão normativa impede o debate em torno estabelecimento de diretrizes claras para cooperação interinstitucional e a delimitação precisa das atribuições entre Forças Armadas e polícias, perpetuando sobreposições, ineficiências e tensões operacionais que comprometem a defesa nacional, a segurança pública e a governança democrática das forças comedidas (polícias) e das forças combatentes (FFAA) e suas necessárias interfaces no Brasil federativo. 8. Recriação simbólica de fundos e subordinação do sistema penitenciário A PEC pretende constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional (Art. 144, §11). Isto parece uma ideia interessante para garantir a estabilidade do financiamento das políticas públicas e contornar o receio sempre presente de descontinuidades, retrocessos, abandonos de projetos face às mudanças de governos e de suas orientações ideológicas e personalistas. Entretanto, a amarração dos fundos à constituição como requisito de estabilidade e permanência não tem como resolver os problema centrais dos fundos que são as suas gestões. A constitucionalização de tudo que não se quer mexer, reflete um apetite jurídico-normativo como um dispositivo superior à produção de consenso político e, ao mesmo tempo, uma desconfiança do próprio fazer da política e de seus mecanismos representativos no parlamento. Isto levado ao seu limite revela a predileção por processos impositivos do que as dinâmicas políticas de negociação que vai esvaziando a capacidade do governo eleito governar. De todo modo, constitucionalizar os fundos não tem como dar conta de questões estruturais que afetam esses instrumentos como o contingenciamento orçamentário, aplicação desigual e falta de transparência na gestão dos recursos. Além disso, esta proposta acaba por subordinar o financiamento federal do sistema penitenciário às razões de segurança pública (Art. 21, XXVII), sempre tomadas como mais urgentes e mais visíveis publicamente, reforçando a ideologia da criminologia da defesa social e sua lógica repressivo-penalista de muros de cadeias mais altos e de uma administração prisional onde a segurança seria superior a própria lei de execução penal e ao regulamento penitenciário. E isto pode vir a comprometer diretrizes e prioridades da política penitenciária naquelas especificidades da custódia penal e da gestão penitenciária. Tem-se aqui, com isso, uma sobrevalorização da recente polícia penal e os seus mecanismos de tranca do que dos técnicos e outros serviços que tornam a cadeia tranquila e administrável antes de ser segura. Ao integrar o sistema prisional nessa perspectiva, a PEC pode, inadvertidamente, ampliar o poder dos “governos policiais”, reforçando o encarceramento indevassável e dependência dos estados em relação aos recursos federais. Aqui corre-se o risco de se reforçar, a contragosto, a transformação de presos em commodities para o crime organizado. Tem-se a oportunidade da emergência de espaços para a politicagem e a barganha na distribuição dos fundos, fragilizando os governantes eleitos e impedindo o desenvolvimento de políticas penitenciárias efetivas e independentes das demandas emergências da segurança publica e seu regime político e crises fabricadas que legitimam as práticas de exceção. A transformação dos presos em mercadorias políticas nas cadeias abre caminhos perigosos para a emergência de governanças coniventes com o crime, ao invés de seu controle. Conclusão A análise da minuta da PEC da Segurança Pública revela uma proposta que, ao mesmo tempo em que busca formalmente a integração dos entes federativos e das corporações policiais, pode institucionalizar a fragmentação e reforçar a autonomização predatória das polícias estaduais e federais, em detrimento da governabilidade civil. Os principais riscos decorrentes dessa configuração incluem a perpetuação da insegurança político-jurídica, o fortalecimento do corporativismo policial, a ampliação do poder discricionário dos meios e força sem mecanismos eficazes de controle, responsabilização e accountability adequados e o aprofundamento da militarização da segurança pública. A falta de regulação clara do poder de polícia e a ausência de coordenação federativa comprometem a capacidade do Estado brasileiro de formular políticas públicas eficientes, democráticas e orientadas por direitos. Além disso, a manutenção de distinções artificiais e a exclusão de uma proposta sobre as competências partilhadas com a Força Nacional e as Forças Armadas na segurança pública, de forma pontual e provisória, aprofundam lacunas institucionais que dificultam o enfrentamento coordenado da violência e do crime organizado. Diante conteúdo problemático proposto pela redação da nova PEC da Segurança e considerando a sua importância estratégica, torna-se urgente uma discussão substantiva no parlamento e na sociedade para aprimorá-la que suprima as ambiguidades e contradições e, desta forma: Garanta um pacto federativo efetivo que estabeleça claramente competências federativas exclusivas e partilhadas entre os entes federativos e, por sua vez, das polícias como um desdobramento e não o seu inverso; Regulamente o poder de polícia, delimitando sua extensão e assegurando o controle civil e democrático de modo a possibilitar a efetividade de uma coordenação nacional integrada; Institua mecanismos universais e independentes de controle e responsabilização das forças policiais que configurem um sistema de dispositivos internos e externos para todos os meios de força; Reconheça e promova a autonomia real das Guardas Municipais, integrando-as de forma clara e regulada ao SUSP; Discuta o papel de todas as forças relevantes, como Força Nacional e Forças Armadas, no sistema de segurança pública; Desvincule o sistema penitenciário e seu fundo das razões de segurança pública que, por natureza são razões restritivas de direitos; Promova a democratização da segurança pública, afastando a lógica da defesa social e da exceção. Assim será possível construir um sistema de segurança pública brasileiro que combine eficiência operacional, governabilidade federativa e respeito aos direitos fundamentais, superando o desgoverno e as ambiguidades ainda presentes na atual proposta. #adautojornalismoinvestigativo #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais #adautojornalismocontraocrimeorganizado #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia #adautojornalismo #adautojornalismogaesp #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismopolicial #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismocadernoa #adautojornalismocadernob #adautojornalismoprimeirapagina #adautojornalismotecnologia #adautojornalismomercadolivre

  • PM prende líder do tráfico no Aglomerado da Serra

    Preso em BH líder do tráfico no Aglomerado da Serra e foragido da Justiça   — Imagem/Reprodução: Traficante foi preso pela Polícia Militar e segue à disposição da Justiça Adauto Jornalismo Policial Um foragido da Justiça, de 34 anos, foi preso na noite dessa segunda-feira (19/5) no Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Ele é apontado como uma das principais lideranças do tráfico de drogas na região. Mulher é presa por tráfico de drogas durante blitz da PM no Norte de Minas A prisão aconteceu em meio a uma operação policial contra o tráfico de drogas na Vila Marçola. Conforme o boletim de ocorrência, durante abordagem a indivíduos na esquina da Rua Alípio Goulart com a Rua Água, foi constatado que o homem tinha um mandado de prisão em aberto pela 4ª Vara de Tóxicos do Tribunal de Justiça. Ainda segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o homem é conhecido na região pelo envolvimento com o tráfico. O homem recebeu voz de prisão e, informado de seus direitos, foi encaminhado à Central Estadual do Plantão Digital, onde segue à disposição da Justiça. #adautojornalismoinvestigativo #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais #adautojornalismocontraocrimeorganizado #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia #adautojornalismo #adautojornalismogaesp #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismopolicial #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismocadernoa #adautojornalismocadernob #adautojornalismoprimeirapagina #adautojornalismotecnologia #adautojornalismomercadolivre

  • A farra dos benefícios continua nas altas cortes de justiça

    STF e CNJ sob Barroso ampliam privilégios de magistrados e limitam transparência — Imagem/Reprodução: Ministro Alexandre de Moraes do STF Adauto Jornalismo O ministro Luís Roberto Barroso chega aos seus últimos meses na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com um Judiciário mais privilegiado do que no momento em que assumiu os cargos, em setembro de 2023, e com a transparência pública limitada. Em meio a medidas dos órgãos nesse sentido, Barroso vem desde o início fazendo, em entrevistas e palestras, uma série de manifestações contrárias às críticas aos gastos da Justiça. Em duas ocasiões em fevereiro deste ano disse que as críticas são injustas ou motivadas por falta de entendimento e que há "furiosa obsessão negativa" com o Poder Judiciário. Barroso sairá da presidência do Supremo no segundo semestre deste ano e pode ficar no tribunal até 2033, ano em que se aposentaria compulsoriamente, mas já sinalizou a possibilidade de deixar a corte antes. Em seu lugar no comando da corte assumirá o ministro Edson Fachin. Desde a primeira sessão comandada por Barroso à frente do CNJ, em outubro de 2023, houve questionamentos a respeito de benefícios concedidos a magistrados. Na ocasião, integrantes do conselho aprovaram uma resolução que abriu caminho para a criação de diversos penduricalhos em todo o país. A norma assegurou a equiparação de direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Segundo a medida, somente em situações controvertidas o Judiciário define o que é válido e o que não é. Menos de um mês depois, diversos tribunais aprovaram benefícios a partir dessa resolução. O mais importante deles é a licença compensatória. Ela prevê a juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades "processuais extraordinárias" direito a uma "licença compensatória" de um dia a cada três de trabalho, limitando-se a dez dias por mês. Os juízes que não desejarem tirar essas folgas recebem por elas. O tribunal, normalmente, paga esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda. Em nota, o STF afirma que a equiparação já estava prevista na Constituição e que já existia outra norma anterior à gestão de Barroso no CNJ sobre o tema, apenas reiterada. "Importante ressaltar que tais benefícios do Ministério Público nunca foram questionados por partes legitimadas no STF, para que se apurasse a constitucionalidade", diz o comunicado —as partes que poderiam fazer esse questionamento são, por exemplo, os partidos políticos, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a OAB. "A licença compensatória, por exemplo, além do MP [Ministério Público], está sendo paga por órgãos como STJ [Superior Tribunal de Justiça], TST [Tribunal Superior do Trabalho], TCU [Tribunal de Contas da União], STM [Superior Tribunal Militar] e Defensoria", afirma a nota. "Os ministros do STF, porém, não recebem esse benefício. Além disso, o CNJ acompanha casos específicos de eventual abuso na concessão de benefícios. O presidente do STF e do CNJ absolutamente não concorda com abusos." Uma decisão de março deste ano do corregedor do CNJ, Mauro Campbell Marques, é vista por especialistas como uma legitimação do pagamento de penduricalhos de forma indenizatória. Ele determinou que os adicionais pagos a magistrados precisam ter um limite máximo, estabelecido por ele em R$ 46,3 mil, o teto do funcionalismo público. Houve medidas de aumento de gasto também no Supremo. A partir de fevereiro de 2024, cada juiz auxiliar convocado pela corte suprema passou a ter direito a até seis diárias por mês, ou R$ 10 mil mensais, um acréscimo de R$ 4.000 em relação ao valor vigente anteriormente. Neste ano, as verbas foram revisadas e passaram a ser consideradas indenização em uma resolução da corte. A transparência foi outra controvérsia nos últimos anos. Foi durante a gestão de Barroso que ministros ficaram sob pressão devido à falta de informações sobre viagens para eventos no exterior, sobre as quais não divulgaram gastos como os de custeio e período fora do Brasil. No ano passado, o ministro Dias Toffoli gastou R$ 99,6 mil de recursos públicos em diárias internacionais para um segurança que o acompanhou em viagens a Londres e Madri. A quantia foi paga em abril a um servidor responsável pela segurança dele. Mas o STF omitiu informações sobre as viagens feitas pelo ministro e se negou a confirmar se ele passou 25 dias no exterior, conforme indicam os pagamentos ao servidor que o acompanhou. Outro tema em que a transparência é reduzida é o do empréstimo ao Supremo aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira) para viagens dos ministros da corte. Sob o argumento de segurança, os nomes dos passageiros desses voos não são divulgados, e parte da lista é mantida sob sigilo por cinco anos. Antes, apenas o presidente do Supremo tinha um avião oficial à sua disposição. Os demais ministros do tribunal costumavam pegar carona em voos solicitados por outras autoridades, como ministros de Estado. Como a Folha mostrou, o STF descumpriu prazos da Lei de Acesso à Informação e omitiu dados sobre viagens de ministros em aeronaves da FAB após dois pedidos feitos pela reportagem. Em nota, o tribunal diz que "em relação a autorização de gastos com segurança, importante lembrar que todas as autoridades são protegidas em seus momentos de trabalho ou pessoais. O risco não se reduz no momento pessoal. Pelo contrário, familiares também passam a correr mais risco". "Se um ministro for atacado, seja a caminho do trabalho, seja numa sessão de cinema, a consequência institucional é a mesma", afirma o comunicado. "De uns tempos para cá, infelizmente, a segurança dos ministros precisou ser reforçada, e a identidade dos agentes de segurança precisou ser preservada, em razão da onda de ódio que se instalou no país e que atinge o STF mais do que outras instituições." "Sobre voos da FAB, as requisições seguem o decreto 10.267/2020 e levam em conta análises técnicas de segurança", diz o Supremo. #adautojornalismoinvestigativo   #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista   #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais   #adautojornalismocontraocrimeorganizado    #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia   #adautojornalismo   #adautojornalismogaesp   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismopolicial   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismocadernoa   #adautojornalismocadernob   #adautojornalismoprimeirapagina   #adautojornalismotecnologia   #adautojornalismomercadolivre

  • Federais desbaratam braço do PCC na Bolívia

    PF prende líder do PCC na Bolívia e ministro da AGU reforça defesa da PEC da Segurança — Imagem/Reprodução: Polícia Federal Adauto Jornalismo Policial O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, manifestou apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública após a prisão de Marcos Roberto de Almeida, conhecido como Tuta, apontado como sucessor de Marcola no comando da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A declaração foi feita neste sábado (17), por meio de uma publicação na rede social X (antigo Twitter). De acordo com a CNN Brasil, a prisão de Tuta, ocorrida na cidade de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, foi resultado de uma operação conjunta entre a Polícia Federal do Brasil e a Fuerza Especial de Lucha contra el Crimen (FELCC), das autoridades bolivianas. O criminoso foi detido sob a acusação de uso de documento de identidade falso. A PF confirmou que o nome de Tuta constava na Lista de Difusão Vermelha da Interpol, que permite a captura de foragidos em escala internacional. Em sua manifestação nas redes, Messias parabenizou a atuação da polícia e associou o êxito da operação à importância da PEC da Segurança. “Com a aprovação da PEC da Segurança Pública, teremos ainda mais integração de dados e uma coordenação mais eficaz. É preciso dar paz e tranquilidade aos cidadãos e cidadãs em nosso país”, escreveu o ministro. PEC é prioridade do governo em 2025 - A Proposta de Emenda à Constituição que trata da segurança pública foi apresentada ao Congresso Nacional no final de abril, em um ato simbólico. Desde então, o Palácio do Planalto vem tratando a proposta como uma das prioridades legislativas para o ano de 2025. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu celeridade na tramitação da matéria. No entanto, a proposta enfrenta resistência de governadores da oposição, que veem risco de invasão da autonomia estadual no controle das forças de segurança pública. A PEC da Segurança Pública pretende estruturar mecanismos de cooperação entre os entes federativos e centralizar dados de inteligência para facilitar o combate ao crime organizado em nível nacional. O governo argumenta que a medida é fundamental para lidar com organizações criminosas que atuam além das fronteiras estaduais e, frequentemente, internacionais — como é o caso do PCC. Prisão internacional e extradição - Conforme divulgado pela Polícia Federal, Marcos Roberto de Almeida foi condenado no Brasil por crimes como associação criminosa e lavagem de dinheiro, com uma pena que ultrapassa 12 anos. Após sua captura na Bolívia, ele permanece sob custódia das autoridades locais, aguardando a confirmação oficial de sua identidade e a tramitação dos procedimentos legais necessários para sua extradição ao Brasil. A prisão de Tuta representa um golpe na cúpula do PCC, que vinha sendo monitorada por agências de inteligência brasileiras. Sua captura reforça a cooperação internacional entre forças de segurança da América do Sul e se soma a uma série de medidas adotadas para desarticular lideranças do crime organizado fora do território nacional. #adautojornalismoinvestigativo   #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista   #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais   #adautojornalismocontraocrimeorganizado    #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia   #adautojornalismo   #adautojornalismogaesp   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismopolicial   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismocadernoa   #adautojornalismocadernob   #adautojornalismoprimeirapagina   #adautojornalismotecnologia   #adautojornalismomercadolivre

  • Mulher é presa traficando drogas no bairro Planalto na zona nordeste de BH

    Mulher é presa por tráfico de drogas em ação da Polícia Civil no Bairro Planalto — Imagem/Reprodução: Polícia Civil BH Adauto Jornalismo Policial A Polícia Civil de Rondônia, por meio da Delegacia de Nova Mamoré, prendeu em flagrante uma mulher, identificada pelas iniciais T.S.S., suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas. A ação ocorreu na tarde de terça-feira (14), no Bairro Planalto. Segundo a polícia, T.S.S. já era alvo de investigação por suposta venda de entorpecentes, como crack e cocaína. Com base em informações de inteligência, os agentes realizaram uma operação que resultou na abordagem da suspeita nas proximidades do Ginásio do Planalto. Ao notar a presença dos policiais, a mulher tentou se desfazer de uma sacola plástica, lançando o objeto ao chão. Dentro da sacola, os agentes encontraram substâncias com características semelhantes ao crack, em formato de pedras e coloração amarelada. A suspeita foi encaminhada à Delegacia, onde passou pelos procedimentos legais e foi posteriormente conduzida ao sistema prisional, permanecendo à disposição da Justiça. A Polícia Civil reforçou a importância da atuação do setor de inteligência e da colaboração da comunidade no combate ao tráfico. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo número 197, com garantia de sigilo. #adautojornalismoinvestigativo   #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista   #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais   #adautojornalismocontraocrimeorganizado    #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia   #adautojornalismo   #adautojornalismogaesp   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismopolicial   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismocadernoa   #adautojornalismocadernob   #adautojornalismoprimeirapagina   #adautojornalismotecnologia   #adautojornalismomercadolivre

  • Alicate Amperímetro Digital Modelo HA-3200 Cód. 21N260 da Hikari

    Desembalagem e características do multímetro Hikari Mod. HA3200 para utilização em nosso LABEXTRON - Laboratório Experimental de Eletrônica CANAL: @AdautoRibeiroReporter Adauto Jornalismo Tecnologia O Alicate Amperímetro Digital CAT II 1000V HA-3200 pode ser utilizado em bancadas para medir circuitos eletrônicos e ambientes monofásicos protegidos, tomadas e interruptores. Em conformidade com a IEC 61010-1, categoria de sobretensão Cat. II 1000V, a estrutura de dupla moldagem do gabinete garante resistência a quedas, tornando-o um instrumento durável e seguro. Sua garra em formato diferenciado tipo bico de papagaio com ampla abertura, 60mm que facilita o trabalho em compartimentos de difícil acesso, sendo capaz de realizar medidas de corrente AC a partir de 1A à 1000A. Realizando também as medições básica como, medidas de tensão AC e DC, teste de continuidade com alerta sonoro, teste de diodo e resistência. Como diferencial, possui o botão Data Hold na lateral do equipamento, facilitando a sua utilização para congelamento da medida e posterior leitura. O Alicate Amperímetro Digital CAT II 1000V HA-3200 é um modelo tradicional, com excelente custo-benefício, indicado para o eletricista que necessita de uma ferramenta prática, precisa, de fácil manuseio em trabalhos elétricos residenciais e comerciais com segurança. Manual Ficha Técnica #adautojornalismotecnologia

  • Governo Lula é responsável pelas mortes de idosos com causas da Influenza A e Covid

    Influenza A supera Covid e lidera mortes em idosos por síndrome respiratória grave no país, alerta Fiocruz    — Imagem/Reprodução: Governo Lula não tem políticas eficazes para proteção de idosos contra vírus Adauto Jornalismo O avanço dos casos de gripe no país, especialmente do vírus influenza A, tem elevado as internações por Srag (Síndrome Respiratória Aguda Grave), entre crianças e idosos, e acendido um alerta entre as autoridades de saúde. No estado do Rio de Janeiro, a pressão já atinge a rede pública antes mesmo do início do inverno, com aumento de hospitalizações e a abertura de novos leitos. Diante da nossa realidade, nunca é demais reforçar o alerta de que o governo Lula não tem políticas eficazes para proteção de idosos contra vírus. Segundo o Boletim InfoGripe da Fiocruz desta quinta-feira (15), o vírus influenza A já é a principal causa de mortalidade por Srag entre idosos, superando a Covid-19, e uma das três principais causas de óbitos por síndrome respiratória grave em crianças. A análise também sinaliza o Rio como uma das regiões em nível de alerta, com sinal de crescimento na tendência de longo prazo. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde, o estado registra 4.492 hospitalizações por Srag neste ano, o que levou o governo a abrir 85 novos leitos pediátricos para tratamento de bronquiolite — complicação comum de infecções virais em crianças pequenas. Dos novos leitos, 75 foram ativados em fevereiro nos hospitais estaduais Ricardo Cruz, em Nova Iguaçu, e Dra. Zilda Arns, em Volta Redonda. Nesta semana, outros dez foram abertos neste último hospital. Segundo a secretaria, essas unidades são referência e funcionam como retaguarda para atender pacientes de todo o estado. O crescimento das internações vem sendo registrado mês a mês: foram 781 casos em janeiro, 822 em fevereiro, 1.030 em março, 1.572 em abril e 737 apenas nas duas primeiras semanas de maio. O VSR (vírus sincicial respiratório) lidera entre os agentes identificados (672 casos), seguido pelo rinovírus (468). Quase metade das notificações se concentram na capital fluminense, que soma 2.088 casos neste ano. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, 66% dos casos ocorrem em menores de 10 anos — no mesmo período de 2024, as crianças representavam 51%. "O Rio foi a primeira capital a abrir a vacinação contra a gripe para todas as pessoas com mais de seis meses. Já vacinamos mais de um milhão de cariocas e temos a melhor adesão da nossa história", afirmou o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, em entrevista à Folha de S.Paulo. Ao todo, a cidade recebeu 1,8 milhão de doses. Apesar disso, o secretário alerta que a influenza ainda preocupa. "É a doença que mais mata no panorama epidemiológico do Rio e de todo o Brasil. Por isso, é fundamental reforçar as ações de prevenção." Na avaliação dele, o pico da influenza deve ocorrer nos próximos meses. "Se a população não se vacinar agora, teremos um impacto maior." Além de imunizar as crianças, Soranz pede que adultos também se protejam. "É fundamental que os pais levem seus filhos para se vacinar. Também orientamos que adultos que convivem com crianças se imunizem, principalmente os que têm bebês menores de seis meses em casa." Atualmente, 33% dos casos na capital fluminense são provocados por viroses respiratórias como o VSR e rinovírus, 10% por influenza e 3% por Covid-19. Em crianças, 47% dos casos são causados por viroses e 3% por gripe. "A nossa maior preocupação hoje não é a Covid, que está sob controle, com apenas dois casos internados na cidade. Os principais vírus circulando são o vírus sincicial respiratório, a influenza e o rinovírus", disse Soranz. "Temos 98% da população vacinada com pelo menos duas doses contra a Covid-19. Isso ajuda a explicar o panorama epidemiológico controlado da doença no momento." A vacina contra a gripe está disponível para toda a população a partir dos seis meses de idade, em 240 salas de vacinação do município e nos Super Centros Cariocas de Vacinação, em Botafogo e Campo Grande. A recomendação da Fiocruz é que todos os grupos vulneráveis se vacinem o quanto antes. "A vacina continua sendo a principal forma de prevenir hospitalizações e mortes", afirma a pesquisadora Tatiana Portella, do InfoGripe. A Fiocruz também orienta o uso de máscaras em locais fechados, unidades de saúde e em caso de sintomas gripais. #adautojornalismoinvestigativo   #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista   #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais   #adautojornalismocontraocrimeorganizado    #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia   #adautojornalismo   #adautojornalismogaesp   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismopolicial   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismocadernoa   #adautojornalismocadernob   #adautojornalismoprimeirapagina   #adautojornalismotecnologia   #adautojornalismomercadolivre

  • Dois milhões e meio em drogas escondidos em carreta descobertos pela Polícia Militar

    PM descobre R$2,5 milhões de drogas escondidos em carreta   — Imagem/Reprodução: A Polícia Militar Rodoviária apreendeu uma carga milionária de drogas durante uma abordagem na BR-265 Adauto Jornalismo Policial Durante a vistoria minuciosa no caminhão, os militares localizaram 241 barras de maconha e 40 barras de crack escondidas em compartimentos ocultos. A Polícia Militar Rodoviária apreendeu uma carga milionária de drogas durante uma abordagem na BR-265, km 339, no município de Lavras. A apreensão ocorreu na noite dessa quarta-feira (14/5) e foram presos dois homens - um deles era foragido da Justiça de Goiás por tráfico de drogas. Durante patrulhamento de rotina, os militares abordaram um caminhão trator Scania L111, de cor laranja, com placa do estado do Mato Grosso do Sul. Os ocupantes do veículo demonstraram extremo nervosismo e apresentaram informações contraditórias, o que levou os policiais a aprofundarem a fiscalização. Suspeita de envolvimento na ‘Gangue da marcha à ré’ é solta em BH Quatro suspeitos invadem casa e matam homem a tiros na Grande BH Após consulta nos sistemas de segurança, foi constatado que o condutor, de 31 anos, possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas. O passageiro, de 55 anos, também tinha passagens anteriores por envolvimento com o tráfico. Durante a vistoria minuciosa no caminhão, os militares localizaram 241 barras de maconha (aproximadamente 290 kg) e 40 barras de crack (cerca de 60 kg) escondidas em compartimentos ocultos sob o chassi e em um dos tanques de combustível. Se estima que o valor total da carga apreendida ultrapasse R$ 2,5 milhões. Além das drogas, foram apreendidos dois celulares, R$ 751,00 em dinheiro e o veículo utilizado no transporte ilícito. Os dois suspeitos foram levados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, em seguida, encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Lavras, onde permanecem à disposição da Justiça. #adautojornalismoinvestigativo   #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista   #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais   #adautojornalismocontraocrimeorganizado    #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia   #adautojornalismo   #adautojornalismogaesp   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismopolicial   #adautojornalismocrimespoliciais   #adautojornalismocadernoa   #adautojornalismocadernob   #adautojornalismoprimeirapagina   #adautojornalismotecnologia   #adautojornalismomercadolivre

  • Consulte a situação de um veículo pela placa

    Consultar a situação do veículo pela placa pode ser feito de forma gratuita ou paga, a depender da informação que está buscando   — Imagem/Reprodução: Placa de veículo padrão Mercosul Adauto Jornalismo Policial A placa veicular é um item fundamental para identificação do automóvel, atribuição de multas, tributos e etc. Inclusive, circular sem ela é uma infração gravíssima que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo. Além disso, caso você queira identificar um veículo, ou até mesmo outros dados, é possível fazer isso, basta consultar a placa do carro. Na prática, esse elemento funciona como a carteira de identidade do seu veículo e por ela é possível saber informações sobre o próprio automóvel e sobre o condutor. Mas, ao contrário do que muitas pessoas acham, não são só as autoridades que conseguem acessar esses materiais, os civis também podem conseguir alguns dados. Consultar placa do carro a partir da Senatran A Senatran oferece um serviço que consiste na consulta da placa do carro de forma online, por meio do escaneamento do QR Code localizado no canto superior esquerdo da chapa. Para checar essas informações é preciso ter cadastro no Portal de Serviços da Senatran, independente de ser pessoa física ou representar entidade pública ou privada. Cada usuário tem acesso a 5 consultas de placa veicular. Essa opção só é válida para quem possui a placa mercosul e permite o acesso a: Placa; Fabricante; Estampador; Marca/ Modelo; Ano Fabricação; Dados Atuais do Veículo; Número de Série do QR Code. Veja como acessar tais informações: Acesse o Portal de Serviços Senatran; Faça login com Certificado Digital (Pessoa Jurídica) ou CPF/senha clicando para entrar com gov.br no canto superior direito da sua tela; Após o login, localize no canto superior esquerdo da página o bloco “Veículos”; Clique em “Consultar Placa Veicular”; Informe o número de série do QR Code e o número da placa do veículo e clique em prosseguir; Confira as informações fornecidas pela página a partir da placa. Por meio da Senatran, é possível ainda consultar a base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) de cada carro, que revela dados do proprietário, informações sobre o motor do carro e se há restrições, como arrolamento em processos judiciais, comunicação de venda ou roubo e furto. No entanto, para essa consulta, o usuário também precisará indicar o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Renavam do veículo. Também é possível utilizar esse site para consultar se o carro está envolvido em recall de graça. Como consultar situação do veículo pela placa por meio do Sinesp Cidadão Uma das formas mais fáceis de consultar a situação do veículo pela placa é utilizar o aplicativo Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) Cidadão, criado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Depois de baixá-lo, basta fornecer a placa e a plataforma retorna com as seguintes informações: Sites de Detrans e sites pagos Os Detrans dos estados brasileiros também oferecem ferramentas para consultar a placa do carro e verificar dados como multas, IPVA em atraso, restrições e bloqueios do carro mediante. Mas para checar isso é preciso ter também o número do Renavam. Outras maneiras de conseguir informações, além das citadas anteriormente, apenas com a placa são pagas. Esses sites possuem acesso a bases de dados com histórico de quilometragem, passagem por leilão, chassi remarcado, registro de perda total, registro de sinistros e etc. Os preços dos pacotes que ofertam esse serviço variam entre R$ 12 e R$ 70. #adautojornalismoinvestigativo #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais #adautojornalismocontraocrimeorganizado #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia #adautojornalismo #adautojornalismogaesp #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismopolicial #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismocadernoa #adautojornalismocadernob #adautojornalismoprimeirapagina #adautojornalismotecnologia #adautojornalismomercadolivre

  • Demolidor é demitido da PM por abandonar posto para curtir camarote de Carnaval

    Soldado conhecido como “Demolidor” é demitido da PM por abandonar posto para curtir camarote de Carnaval e furto de orquídea  — Imagem/Reprodução: PM "Demolidor" Adauto Jornalismo Policial A Polícia Militar de São Paulo demitiu, nesta quarta-feira (14/5), o soldado Paulo Rogério da Costa Coutinho, conhecido nas redes sociais como “Demolidor”. Segundo apuração do portal Metrópoles, o desligamento foi motivado pelo abandono de posto durante uma operação de policiamento no Carnaval de 2022, no Sambódromo do Anhembi, na zona norte da capital. De acordo com a decisão da corregedoria da PM, Coutinho, que era lotado no 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18º BPM/M), deixou de cumprir sua função de patrulhamento preventivo por cerca de 1h40 para permanecer dentro de um camarote da festa. Durante esse período, o soldado foi flagrado tirando fotos com convidados e, segundo a corporação, não havia qualquer justificativa para sua presença no local. “Não houve qualquer registro de solicitação ou de ocorrência policial que justificasse a presença dos increpados no local onde ocorria a festa”, informou a decisão. Outro policial envolvido no episódio foi punido administrativamente, mas sem desligamento da corporação. A defesa de Coutinho criticou a diferença nas penalidades aplicadas. “A mesma conduta apurada em relação ao outro PM não gerou demissão. Isso nos fez pensar que a decisão foi política e por questões de bastidores”, afirmou em nota. Acusação de furto e denúncia de perseguição Além da demissão, o soldado responde a outro processo disciplinar dentro da corporação, desta vez por suspeita de furto de uma orquídea das dependências do 9º Batalhão da Polícia Militar, no bairro do Tucuruvi, também na zona norte da cidade. Segundo a acusação, o policial teria retirado a planta do jardim do batalhão, levado-a para o alojamento e escondido atrás de um extintor no refeitório da unidade. Imagens de câmeras de segurança teriam registrado o trajeto de Coutinho com a orquídea, mas a flor nunca foi oficialmente localizada no local indicado. O soldado nega as acusações e atribui o processo a preconceito e perseguição dentro da corporação. “Isso aí é por pura perseguição e preconceito contra as minhas tatuagens, como eu sempre sofri”, declarou. Ele também contesta a versão da corregedoria sobre o paradeiro da planta: “Não tem uma imagem de que encontraram essa flor [atrás do extintor]. Essa planta não foi encontrada neste local”, afirmou à época. Conhecido por manter uma presença ativa nas redes sociais com o apelido de “Demolidor”, o soldado acumulava milhares de seguidores, onde publicava treinos, rotinas de trabalho e conteúdos sobre cultura fitness. A PM não se manifestou oficialmente sobre o possível impacto da exposição pública na decisão de demissão. #adautojornalismoinvestigativo #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais #adautojornalismocontraocrimeorganizado #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia #adautojornalismo #adautojornalismogaesp #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismopolicial #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismocadernoa #adautojornalismocadernob #adautojornalismoprimeirapagina #adautojornalismotecnologia #adautojornalismomercadolivre

  • Chefe do tráfego do Ceará vacilou e foi preso no Riio

    Homem apontado como chefe do tráfico no Ceará é preso no Rio quando ia ao médico — Imagem/Reprodução: Chefão do Ceará é preso pela polícia do Rio Adauto Jornalismo Policial A Polícia Civil do RJ prendeu nesta quinta-feira (15) o homem apontado como chefe do Comando Vermelho (CV) no Ceará. Anderson Bruno Soares Silva, o Pacote, estava escondido na Rocinha e foi preso no Recreio dos Bandeirantes, em um condomínio de classe média, quando ia ao médico. Ele era foragido da Justiça. Vestido Casual Feminino Com Decote Em V E Estampa De Rosas Rosa - Manga Curta, Detalhe De Babado No Ombro E Cintura Ajustável, Lavável Na Máquina, Publicidade Vestido Casual Feminino Com Decote Em V E Estampa De Rosas Rosa - Manga Curta, Detalhe De Babado No Ombro E Cintura Ajustável, Lavável Na Máquina, Temu Brazil Saiba mais call to action icon Segundo as investigações, Pacote comandou uma "guerra entre facções" contra integrantes do PCC na cidade de Novo Oriente. A disputa resultou em pelo menos 15 homicídios. Ele também foi apontado como responsável pelo envio de entorpecentes e por comandar homicídios na cidade de Crateús e em toda a região. De acordo com as investigações, desde que obteve a liberdade condicional, em 2023, Pacote passou a se esconder na Rocinha, onde vivia com a companheira e mantinha vida social ativa. Os policiais afirmam que ele ostentava bens de alto valor e, de dentro da comunidade carioca, seguia comandando ações criminosas no Ceará. “Essa prisão é importante, uma vez que esse indivíduo era a principal liderança do Comando Vermelho no Estado do Ceará. Mesmo escondido aqui na Rocinha, comandava o tráfico na cidade de Novo Oriente e liderava uma guerra com o PCC que já resultou no mínimo em 15 homicídios”, disse o delegado Flavio Rodrigues, da 33ª DP (Sulacap). #adautojornalismoinvestigativo #adautojornalismoabjassociaçãobrasileiradejornalista #adautojornalismovitimasinocentesdecrimespoliciais #adautojornalismocontraocrimeorganizado #adautojornalismoparentesdeinocentesassassinadospelapolicia #adautojornalismo #adautojornalismogaesp #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismopolicial #adautojornalismocrimespoliciais #adautojornalismocadernoa #adautojornalismocadernob #adautojornalismoprimeirapagina #adautojornalismotecnologia #adautojornalismomercadolivre

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