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Deputados tentam limitar informações dobre transparência de salários

Agência de Proteção de Dados vai pedir a Lula veto a ‘jabuti’ que limita transparência de salários

 — Imagem/Reprodução: A ANPD também pediu o veto do artigo que prevê a comunicação da autoridade em caso de vazamento ou acesso não autorizado dos dados pessoais das autoridades
— Imagem/Reprodução: A ANPD também pediu o veto do artigo que prevê a comunicação da autoridade em caso de vazamento ou acesso não autorizado dos dados pessoais das autoridades

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou ao Congresso uma nota técnica contra “os jabutis” incluídos no projeto de lei que torna crime hediondo homicídios e lesões corporais de membros do Poder Judiciário e Ministério Público.


No documento encaminhado aos parlamentares durante a tramitação, a ANPD sustenta que os artigos que tratam dos dados pessoais de juízes, procuradores, defensores públicos e oficiais de justiça “não dialogam com a lógica impressa na LGPD” (Lei Geral de Proteção de Dados).


“A proposta do PL ao acrescentar artigo que preveja expressamente a proteção aos dados pessoais de membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público revela-se prescindível, uma vez que o texto da Lei já contempla tal proteção a todo e qualquer titular de dados pessoais, independentemente de sua profissão”, defendeu.


A ANPD é uma autarquia federal que tem como atribuições a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da LGPD.


A Autoridade informou ao Estadão que vai pedir o veto dos artigos à Presidência da República com base nos argumentos expostos na nota técnica. Procurada, a Casa Civil disse apenas que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai se manifestar no prazo determinado em lei.


Os “jabutis” contidos no projeto de lei preveem a alteração da LGPD para que a divulgação de “dados pessoais” das autoridades “sempre” leve “em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições”.


Na leitura de especialistas em transparência no poder público, a redação abre margem para que instituições restrinjam, limitem ou vetem o acesso a informações dos contracheques de magistrados, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça por considerar que os dados são pessoais e colocam em risco a integridade desses servidores quando divulgados.


A ANPD pontuou que, por mais que algumas profissões possuam maior risco à segurança dos profissionais, “o aparente ‘reforço’ de proteção a tais titulares poderá ensejar a exclusão de outros, que igualmente careceriam de proteção”. A Autoridade justificou que tal medida seria “demasiadamente” restrita a uma parcela da população, “diminuindo, assim, o caráter geral e abstrato da Lei”.


“A lógica de privilegiar determinados grupos do poder público não merece prosperar, tendo em vista que não dialoga com a lógica impressa no art. 52 da LGPD e a regulamentação publicada pela ANPD, além de se revelar medida não-isonômica, excludente, que segrega titulares de dados pessoais pelo seu ofício”, argumentou.


“O que não merece progredir, pois a LGPD já conferiu igual proteção a todo e qualquer titular de dados pessoais”, prosseguiu.


A ANPD também pediu o veto do artigo que prevê a comunicação da autoridade em caso de vazamento ou acesso não autorizado dos dados pessoais das autoridades. O órgão apontou que o trecho do projeto de lei repete a obrigação já constante na LGPD.





 
 
 

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