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Editorial: Crimes Policiais

Atualizado: 10 de mar.

Quinta-feira, 6 de março de 2025


— Imagem: Adauto Jornalismo
— Imagem: Adauto Jornalismo

Os crimes cometidos pela polícia são denominados funcionais. Esses crimes são próprios e exigem que o sujeito ativo seja um funcionário público, um policial. Trilhando nos caminhos espinhosos da segurança pública, pode-se afirmar que dificilmente, no modelo atual, o cidadão brasileiro consegue transitar livremente no Brasil. Ser vítima de algum tipo de delito é uma grande probabilidade, inclusive ser vitimado pela própria polícia. O Brasil vive, hoje, mergulhado em índices alarmantes de violência e criminalidade. São registrados diariamente perto de 154 homicídios dolosos, a maior parte ligada com o tráfico ilícito de drogas. Os crimes patrimoniais crescem, vertiginosamente, sem nenhuma perspectiva de redução. São agressões de toda sorte.​


Crimes registrados nas ruas, inúmeros casos de balas perdidas, residências invadidas, estabelecimentos comerciais sendo invadidos por delinquentes armados que aprontam inimagináveis brutalidades. Crimes sem perspectiva de solução. A fragilidade da legislação penal é um câncer que não se cura. Cada dia o legislador aumenta o rol de benefícios processuais a criminosos, em detrimento da sociedade.Afirma-se que nos dias atuais, se o cidadão fica em sua residência, quando a tem, corre-se o risco iminente de ser invadida por criminosos. E se sai às ruas, também será potencial vítima dos delinquentes. E quando esse Estado se acha contaminado de forma generalizada e seus agentes políticos cada vez mais envolvidos com a corrupção, certamente, os índices de criminalidade engrossam mais ainda, colocando o Brasil entre os países mais violentos do mundo.​


Quando o agente público, omissa e condescendentemente, participa ou permite que esquemas fraudulentos sejam formados para desvios de recursos públicos, que deveriam ser revestidos em prol de políticas públicas vinculadas à Educação, Saúde, Segurança Pública, Mobilidade Urbana, certamente ele viola frontalmente os direitos elencados no Pacto de San José da Costa Rica, como direito à vida, liberdade pessoal, acesso à justiça, direito à honra e dignidade, proteção à família, direitos da criança, propriedade privada, circulação e residência, desenvolvimento progressivo, devendo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos conhecer dessas violações, e determinar sua imediata cessação.






 
 
 

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