Editorial: Crimes Policiais
- adautoribeirorepor
- 6 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de mar.
Quinta-feira, 6 de março de 2025

Os crimes cometidos pela polícia são denominados funcionais. Esses crimes são próprios e exigem que o sujeito ativo seja um funcionário público, um policial. Trilhando nos caminhos espinhosos da segurança pública, pode-se afirmar que dificilmente, no modelo atual, o cidadão brasileiro consegue transitar livremente no Brasil. Ser vítima de algum tipo de delito é uma grande probabilidade, inclusive ser vitimado pela própria polícia. O Brasil vive, hoje, mergulhado em índices alarmantes de violência e criminalidade. São registrados diariamente perto de 154 homicídios dolosos, a maior parte ligada com o tráfico ilícito de drogas. Os crimes patrimoniais crescem, vertiginosamente, sem nenhuma perspectiva de redução. São agressões de toda sorte.
Crimes registrados nas ruas, inúmeros casos de balas perdidas, residências invadidas, estabelecimentos comerciais sendo invadidos por delinquentes armados que aprontam inimagináveis brutalidades. Crimes sem perspectiva de solução. A fragilidade da legislação penal é um câncer que não se cura. Cada dia o legislador aumenta o rol de benefícios processuais a criminosos, em detrimento da sociedade.Afirma-se que nos dias atuais, se o cidadão fica em sua residência, quando a tem, corre-se o risco iminente de ser invadida por criminosos. E se sai às ruas, também será potencial vítima dos delinquentes. E quando esse Estado se acha contaminado de forma generalizada e seus agentes políticos cada vez mais envolvidos com a corrupção, certamente, os índices de criminalidade engrossam mais ainda, colocando o Brasil entre os países mais violentos do mundo.
Quando o agente público, omissa e condescendentemente, participa ou permite que esquemas fraudulentos sejam formados para desvios de recursos públicos, que deveriam ser revestidos em prol de políticas públicas vinculadas à Educação, Saúde, Segurança Pública, Mobilidade Urbana, certamente ele viola frontalmente os direitos elencados no Pacto de San José da Costa Rica, como direito à vida, liberdade pessoal, acesso à justiça, direito à honra e dignidade, proteção à família, direitos da criança, propriedade privada, circulação e residência, desenvolvimento progressivo, devendo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos conhecer dessas violações, e determinar sua imediata cessação.
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