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Mudança de nome da Guarda Civil Municipal de São Paulo é inconstitucional e MPSP representará contra o município

MP vai à Justiça para impedir mudança de nome da GCM em SP


— Imagem/MPSP: A lei 13.022, de outubro de 2014, institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais
— Imagem/MPSP: A lei 13.022, de outubro de 2014, institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais

Menos de 24 horas depois de a Câmara Municipal de São Paulo aprovar, na noite de quinta-feira, 13, a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou nesta sexta-feira, 14, que vai entrar na Justiça para anular a alteração. A reportagem procurou a gestão Ricardo Nunes (MDB) e aguarda retorno.


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Para o MP, mudar o nome da Guarda é inconstitucional, porque “a expressão ‘polícia’ é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”, afirmou a instituição em nota.


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Por isso, segundo o MP, o município não pode, “a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada (...) na Constituição Federal, mesmo que ambas possam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares ou eventualmente coincidentes, como a prisão em flagrante”, segue o texto.


O artigo 144 da Constituição Federal, em seu parágrafo oitavo, afirma que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.


A lei 13.022, de outubro de 2014, institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que prevê, no artigo 19, que “a estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações”.


Por isso, diz o MP-SP, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, vai ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra a mudança.


O projeto que mudou o nome da GCM foi aprovado duas semanas após o Supremo Tribunal Federal decidir que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.


Apesar da decisão do STF, na última terça-feira, 11, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu a outro pedido do procurador-geral de Justiça em caso idêntico: o município de Itaquaquecetuba também mudou o nome da Guarda Civil por Polícia Municipal. Em caráter liminar (provisório), o órgão judicial suspendeu a mudança, que agora será debatida durante o processo.





 
 
 

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